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Porto de Santos realiza controle de fauna sinantrópica nociva

A Santos Port Authority (SPA) realiza rotineiramente atividades de controle e monitoramento da Fauna Sinantrópica Nociva (FSN) em suas áreas. Entende-se por FSN as espécies de animais que interagem de forma negativa com a população humana, transmitindo doenças e/ou causando problemas de ordem econômica ou ambiental, tais como roedores, insetos, pombos, escorpiões e aranhas. 

Para manter a eficiência de um programa de controle é de suma importância eliminar, reduzir ou prevenir os quatro fatores que propiciam a proliferação destas espécies: Água, Alimento, Acesso e Abrigo, também conhecidos como os “4 As”. Dentro da área portuária, os principais pontos de atenção para cada fator acima são:

- Água: água da chuva acumulada em sucatas;

- Alimento: lixo e resíduos da operação (grãos);

- Abrigo: sucatas, entulho, pneus e buracos;

- Acesso: frestas de janelas e rede de esgoto.

As ações corretivas para essas situações são adotadas tanto pela Autoridade Portuária de Santos como pelos terminais arrendatários, que são fiscalizados periodicamente pela SPA.

Muitas pessoas relacionam o controle de animais sinantrópicos nocivos com o uso de produtos químicos. No entanto, o controle químico é responsável por apenas 20% da eficácia total do programa.

Para uso destes produtos, a SPA possui contrato com empresa especializada em controle de pragas urbanas, que tem a expertise necessária para a aplicação dos mesmos. Ainda, caso haja necessidade, os órgãos de controle de zoonoses e combate de endemias do Município ou do Estado também podem realizar a aplicação de produtos químicos na área portuária.

As ações de controle de animais sinantrópicos na faixa portuária são reguladas pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 72/2009, da ANVISA, que dispõe sobre o Regulamento Técnico que visa à promoção da saúde nos portos de controle sanitário instalados em território nacional, e embarcações que por eles transitem.

Cabe destacar que a execução dessas ações pela SPA é pré-requisito para atendimento do Programa de Monitoramento e Controle de Fauna Sinantrópica Nociva (Vetores e Reservatórios), previsto na Condicionante 2.8 da Licença de Operação Nº 1382/2017, emitida pelo IBAMA.

Publicado por: SPA